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Conselho

Publicado: Quinta, 09 Abril 2020 20:33 | Última Atualização: Quinta, 26 Junho 2025 18:06 | Acessos: 4003

CONSELHO

 

DO CONSELHO DA FACULDADE

Art. 9º - As funções consultivas e deliberativas serão exercidas pelo Conselho da FACORE.

Art. 10º - O Conselho da FACORE será regulamentado por este Regimento, observadas as prerrogativas dos Estatutos e dos Regimentos vigentes no âmbito da Unidade Acadêmica e da UFPA.

Art. 11 - Fazem parte do Conselho da FACORE:

I – O(A) Diretor(a) da FACORE na condição de Presidente;

II – O(A) Vice Diretor(a) da FACORE;

III – Os docentes atuantes na FACORE;

IV – Representante discente indicado pelo Centro Acadêmico dos Estudantes;

V – Representante dos Servidores Técnico-administrativos atuantes na FACORE.

1º. A representação das categorias corresponderá a 70% de docentes e 30% de discentes e Técnicos.

2º. Os representantes de Técnico-administrativos e discente terão suplentes.

3º. O mandato dos representantes Técnico-administrativo será de dois anos, podendo haver recondução por igual período.

4º. Os representantes do corpo discente serão indicados conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos.

5º. Os professores visitantes e temporários poderão participar do Conselho da FACORE sem direito a voto.

6º – A excepcionalidade do ato de recondução no caput deste artigo deverá ser analisada e referendada pelo Conselho da FACORE.

Art. 12 - Compete ao Conselho da FACORE:

I – Elaborar o Regimento da Subunidade Acadêmica e submetê-lo à aprovação da Unidade Acadêmica, assim como, propor sua reforma pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros;

II – Elaborar, avaliar e atualizar os Projetos Pedagógicos dos Cursos sob sua responsabilidade;

III – Planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;

IV – Avaliar os Projetos de Ensino, Pesquisa/Inovação, Extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico apresentados no âmbito da FACORE, bem como propor a alocação de carga horária para os seus participantes à Unidade Acadêmica;

V – Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares dos cursos vinculados à Subunidade Acadêmica;

VI – Criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;

VII – Avaliar e deliberar sobre a abreviação da duração de curso e designar Banca Examinadora Especial quando das solicitações de discentes que apresentem condições de aproveitamento nos estudos que permitam essa condição;

VIII – Propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações no regime de trabalho;

IX – Opinar sobre pedido de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e avaliação dessas atividades;

X – Solicitar à Direção e Congregação da Unidade Acadêmica concurso público para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de servidores temporários;

XI – Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos no âmbito da FACORE;

XII – Manifestar-se sobre a avaliação de desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

XIII – Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica;

XIV – Manifestar-se sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;

XV – Decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, ao aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e as normas pertinentes;

XVI – Coordenar e executar os procedimentos de avaliação dos cursos vinculados à Subunidade Acadêmica;

XVII – Representar junto à Unidade Acadêmica, no caso de infração disciplinar;

XVIII – Organizar e realizar as eleições para a direção da FACORE;

XIX – Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice Diretor;

XX – Analisar e julgar as contas da gestão do dirigente da FACORE;

XXI – Cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Regimento da Unidade Acadêmica e no Regimento Geral e decidir sobre matéria omissa no presente Regimento e na esfera de sua competência.

 

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