Atividades de Extensão X Atividades Complementares
EXTENSÃO
A Extensão no curso de Conservação e Restauro já foi prevista dentro das novas normativas quanto a Extensão Universitária, como Atividade Acadêmica que se integra à Matriz Curricular dos Cursos, assim, a Extensão é entendida na integração ensino-serviço-comunidade, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a UFPA e outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação de conhecimentos.
A carga horária dedicada a essas atividades no Curso está englobada nos Conhecimentos Técnico-Práticos, eixo de Pesquisa e Extensão, será de 390h que correspondem a 11% do Curso, distribuídas ao longo do 2º aos 8º semestres.
Do 2º ao 5º semestres, as Atividades de Extensão aparecem como componentes ‘genéricas’ denominadas de Atividades de Extensão I, II, II e IV que podem ser realizadas dentro do Curso, caso existam atividades extensionistas em desenvolvimento naquele momento, como fora do Curso, em atividades desenvolvidas por outras Subunidades da UFPA ou outras instituições públicas ou privadas. A integralização destas atividades será por meio de comprovação via Certificados/Declarações/Relatórios encaminhados à Secretaria via SAGITTA junto com o Anexo II da Resolução Nº 04/2023 – Relatório de Atividade de Extensão.
Já do 6º ao 8º semestres, as Atividades de Extensão são as componentes Mapeamento de Bens Culturais I e II e Plano de Salvaguarda desenvolvidas em três etapas, cada uma em um semestre letivo, tendo duração, assim, de 1 ano e meio, resultando, ao final, em projetos específicos de Conservação e Restauro de bens culturais móveis e integrados. Neste caso, o aluno não poderá realizar atividades com cargas horárias compatíveis em outros lugares para integralização, ele, obrigatoriamente, deverá realizar a matrícula, via SIGAA, ao início de cada período letivo, na componente.
COMPLEMENTAR
Este componente curricular tem por objetivo estimular a participação em atividades e eventos que potencializem o conhecimento produzido por meio do currículo do Curso, constituindo-se na liberdade de escolhas e caminhos de aprendizagem pelo aluno, tornando o contexto de aprendizagem profissional mais dinâmico, democrático e interativo. A carga horária destinada para este propósito será de 11% da carga horária total do Curso. São consideradas Atividades Complementares válidas para a contagem de crédito para fins de integralização curricular: disciplinas optativas (que totalizam, no mínimo 150h (cento e cinquenta horas) correspondente a 5% da carga horária total do Curso, e podem ser cursadas neste Curso e/ou em outros da UFPA) e participação em eventos científicos e culturais (totalizando, no mínimo 180h (cento e oitenta horas), que corresponde a 6% da carga horária total do Curso).
O curso de Conservação e Restauro oferta as disciplinas optativas Tecnologias Digitais, Extração e Estabilidade de Óleos, Corantes e Pigmentos Naturais, Fotografia, Gerenciamento de Risco e Libras. Já disciplinas cursadas em outras subunidades da UFPA serão integralizadas no histórico do discente a partir de solicitação deste e analisadas pelo Colegiado do Curso de acordo com a sua pertinência com o curso.
Já as atividades em eventos científicos e culturais podem ser desenvolvidas em: a) grupos de estudo orientados por professor da Instituição; b) viagens de campo realizadas com professores do Curso ou viagens científicas em laboratórios, cujo Plano de Trabalho seja aprovado no Colegiado da FACORE e esteja sob a coordenação de professor do Curso ou tutor em instituição externa; c) roteiros (visitas guiadas sobre temas específicos); d) cursos de Extensão realizados na UFPA ou em outra Instituição de Ensino Superior e técnico cujo Plano de Trabalho esteja aprovado no Colegiado da FACORE; e) Relatório de Iniciação Científica; Relatório de Atividade de Extensão registrada na FACORE e aprovado pelo Colegiado; f) disciplinas de domínio conexo cursadas em outros Cursos e Faculdades que possam contribuir com a formação interdisciplinar do aluno, que não sejam as disciplinas optativas; g) Atividades extraclasses de Caráter Científico, Técnico, Cultural e Comunitário (Participação ou organização de congressos, feiras, simpósios (eventos locais, nacionais e internacionais); Participação em minicursos, oficinas – como cursistas; Participação em minicursos, oficinas – como ministrante; Palestra proferida e participação em mesa redonda; Publicação de artigos em periódicos científicos ou de trabalhos em anais de eventos locais, nacionais e internacionais; Desenvolvimento de atividades em projetos de pesquisa e extensão; Participação em audiências de defesas (TCC, Monografias de Especialização, Dissertações de Mestrado, Teses de Doutorado); Monitoria em Atividades Curriculares do curso (como bolsista ou voluntário); Representação estudantil; Estágio Extracurricular; Participação em cursos de idiomas; Premiações acadêmica, cultural, artística; E outros). A integralização destas atividades será por meio de comprovação via Certificados/Declarações/Relatórios encaminhado à Secretaria via SAGITTA junto com Anexo II da Resolução Nº 02/2023 – Formulário para validação de atividades complementares.
Uma grande dúvida para discentes é a diferença entre as Atividades de Extensão e as Atividades Complementares, mas, simplificadamente, pode-se diferenciar que nas Atividades de Extensão os discentes são vistos como protagonistas da ação (Art. 11 da Resolução n. 5.467 - CONSEPE, de 27.01.2022 – que aprova as diretrizes para a estruturação das Atividades Acadêmicas de Extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação da UFPA), assim, de acordo com o § 3º do Art. 4º da Resolução n. 5.467, é vedada a integralização da carga horária em Atividades Acadêmicas de Extensão por meio da participação do estudante em cursos e eventos, exclusivamente, como ouvinte e espectador.
Seria como se as Atividades de Extensão estivessem contidas nas Atividades Complementares, as Atividades de Extensão podem ser consideradas Atividades Complementares também, mas as Atividades Complementares não podem ser consideradas todas como Atividades de Extensão.

Consultas
- RESOLUÇÃO 5467-2022_CONSEPE_Curricularização da Extensão Universitária na UFPA
- RESOLUÇÃO 02-2023 - ATIVIDADES COMPLEMENTARES_FACORE
- ANEXO III_ RESOLUÇÃO 02-2023 - QUADRO DE PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES CIENTÍFICAS E CULTURAIS_FACORE
- RESOLUÇÃO Nº 04-2023_ATIVIDADES DE EXTENSÃO_FACORE
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