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Conselho

Publicado: Quinta, 09 Abril 2020 20:33 | Última Atualização: Sexta, 26 Janeiro 2024 19:20 | Acessos: 2073

CONSELHO

 

DO CONSELHO DA FACULDADE

Art. 9º - As funções consultivas e deliberativas serão exercidas pelo Conselho da FACORE.

Art. 10º - O Conselho da FACORE será regulamentado por este Regimento, observadas as prerrogativas dos Estatutos e dos Regimentos vigentes no âmbito da Unidade Acadêmica e da UFPA.

Art. 11 - Fazem parte do Conselho da FACORE:

I – O(A) Diretor(a) da FACORE na condição de Presidente;

II – O(A) Vice Diretor(a) da FACORE;

III – Os docentes atuantes na FACORE;

IV – Representante discente indicado pelo Centro Acadêmico dos Estudantes;

V – Representante dos Servidores Técnico-administrativos atuantes na FACORE.

  • 1º. A representação das categorias corresponderá a 70% de docentes e 30% de discentes e Técnicos.
  • 2º. Os representantes de Técnico-administrativos e discente terão suplentes.
  • 3º. O mandato dos representantes Técnico-administrativo será de dois anos, podendo haver recondução por igual período.
  • 4º. Os representantes do corpo discente serão indicados conforme critérios definidos pelo movimento estudantil em seus estatutos.
  • 5º. Os professores visitantes e temporários poderão participar do Conselho da FACORE sem direito a voto.
  • 6º – A excepcionalidade do ato de recondução no caput deste artigo deverá ser analisada e referendada pelo Conselho da FACORE.

Art. 12 - Compete ao Conselho da FACORE:

I – Elaborar o Regimento da Subunidade Acadêmica e submetê-lo à aprovação da Unidade Acadêmica, assim como, propor sua reforma pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros;

II – Elaborar, avaliar e atualizar os Projetos Pedagógicos dos Cursos sob sua responsabilidade;

III – Planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;

IV – Avaliar os Projetos de Ensino, Pesquisa/Inovação, Extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico apresentados no âmbito da FACORE, bem como propor a alocação de carga horária para os seus participantes à Unidade Acadêmica;

V – Estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares dos cursos vinculados à Subunidade Acadêmica;

VI – Criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;

VII – Avaliar e deliberar sobre a abreviação da duração de curso e designar Banca Examinadora Especial quando das solicitações de discentes que apresentem condições de aproveitamento nos estudos que permitam essa condição;

VIII – Propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações no regime de trabalho;

IX – Opinar sobre pedido de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e avaliação dessas atividades;

X – Solicitar à Direção e Congregação da Unidade Acadêmica concurso público para provimento de vagas às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de servidores temporários;

XI – Indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos no âmbito da FACORE;

XII – Manifestar-se sobre a avaliação de desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

XIII – Elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica;

XIV – Manifestar-se sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;

XV – Decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, ao aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e as normas pertinentes;

XVI – Coordenar e executar os procedimentos de avaliação dos cursos vinculados à Subunidade Acadêmica;

XVII – Representar junto à Unidade Acadêmica, no caso de infração disciplinar;

XVIII – Organizar e realizar as eleições para a direção da FACORE;

XIX – Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice Diretor;

XX – Analisar e julgar as contas da gestão do dirigente da FACORE;

XXI – Cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Regimento da Unidade Acadêmica e no Regimento Geral e decidir sobre matéria omissa no presente Regimento e na esfera de sua competência.

 

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